sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Silvio Rodríguez – cantor, músico e poeta cubano

O cantor e compositor cubano Silvio Rodríguez, considerado com uma das vozes mais emblemáticas da Revolução Cubana, aniversaria em 29 de novembro (1946). Conhecido músico cubano além de ardoroso defensor do regime comunista é expoente da música cubana surgida com a Revolução Cubana. Silvio é um dos cantores cubanos contemporâneos de maior relevo internacional, criador juntamente com Pablo Milanés, Noel Nicola, Vicente Feliú e outros músicos do movimento da Nova Trova Cubana. Considerado um poeta lúcido e inteligente, capaz de sintetizar o intimismo e os temas universais com a mobilização e a consciência social.
“Para a solidariedade nada é impossível!”

Pedido de apoio do cantor e compositor cubano, Silvio Rodríguez - um dos mais conhecidos músicos cubanos e ardoroso defensor do regime, endossado por centenas de entidades de solidariedade no Brasil e em todo o mundo, para que assinem e ajudem a divulgar a petição que solicita ao governo estadunidense que dialogue com Cuba para viabilizar a troca do prisioneiro norte-americano Alan Gross pelos Cinco antiterroristas cubanos Gerardo Hernández, Fernando Gonzalez, Ramón Labañino, Antônio Guerrero e René Gonzalez* (recentemente liberto).

Os “Cinco” – como carinhosamente são chamados em Cuba e pelos movimentos internacionais de solidariedade – há 15 anos foram presos e condenados nos EUA a duras penas quando tentavam evitar novos ataques a Ilha vindos das comunidades terroristas – anticastristas radicadas em Miami.

Alan Gross foi preso em Cuba por violar as leis do país ao implementar um programa do Governo de Estados Unidos para atentar contra a ordem constitucional cubana. “As ações realizadas por Gross em Cuba – com pagamento e a serviço do governo norte-americano – também são consideradas delito em muitos outros países do mundo, inclusive nos Estados Unidos”.

O pedido para um diálogo entre os dois países também visa a sensibilizar o governo estadunidense para que levante o criminoso e injusto bloqueio imposto há mais de 50 anos ao povo cubano.

É fundamental que a petição cresça em milhares de assinaturas para ser recebida pela Casa Branca. A assinatura da petição está sendo considerada difícil por muita gente, pois segue as normas e condições técnicas da Casa Branca. Mas para a solidariedade nada é impossível! (_fonte: Síntese Cubana)

"Seguimos sendo Cinco!", René González. 
"Estar em Cuba não significa em absoluto que eu estou livre, porque eu não estarei enquanto os meus quatro companheiros Gerardo Hernández, Ramón Labañino, Antonio Guerrero e Fernando Gonzalez permanecerem confinados" René González.

"René González será realmente libre cuando los Cinco estén en Cuba"


René González, em sua primeira entrevista coletiva em Cuba, depois que recebeu a permissão de ficar em definitivo no país e receber o certificado de renúncia a sua cidadania estadunidense, afirmou hoje em Havana que o movimento de solidariedade com os Cinco deve ser ampliado e reforçado, sobretudo nos Estados Unidos.
González disse em resposta à Prensa Latina que o movimento solidário cresceu mundialmente. No entanto, explicou que o estadunidense médio desconhece que cinco homens foram processados e condenados com penas terríveis, por supostamente representar um perigo para seu país, mesmo depois que nada foi provado.
É necessário que o povo estadunidense saiba desses cinco homens "e por que fomos julgados", reiterou.
René González reafirmou que foram, são e seguirão sendo Os Cinco e que a única coisa que fizeram foi tentar salvar vidas, algo que considerou 'o bem mais precioso'.
Quanto ao reencontro com sua família, afirmou que "encontrei a Olguita (Olga Salanueva, sua esposa) maior, quero dizer, engrandecida por todo este processo vivido. Eu a amo mais que antes" e apontou que apesar do tempo de separação forçada, "a conexão se estabeleceu imediatamente e parece que nunca tivesse partido".
"É o que sinto agora e, claro, o tempo passa, as crianças crescem... foram perdidos momentos preciosos. Isso deixa uma marca, mas o amor vence tudo. Algumas coisas não se viveram e outras se recuperam, e isto é o que estamos fazendo", explicou.
René González, nascido em 13 de agosto de 1956 na cidade estadunidense de Chicago, junto com seus colegas vigiou, até sua prisão em 12 de setembro de 1998, os planos de grupos e indivíduos violentos de origem cubana residentes em Miami dedicados a organizar e realizar ações criminosas contra Cuba.
González foi condenado a 15 anos de prisão e, depois de cumprir 13, saiu da prisão de Marianna, Flórida, em 7 de outubro de 2011, mas teve que continuar em território estadunidense por outros três anos sob a condição de liberdade supervisionada.
Isso foi modificado, podendo ficar em sua pátria em troca de renunciar à cidadania estadunidense, o que fez. (_fonte: Solidários)

Sin tu latido - Silvio Rodríguez y Luis Eduardo Aute (Letra)

Yolanda - Silvio Rodríguez y Pablo Milanés com letra 


Link para ♫ mais de 380 canções♪

http://letras.mus.br/silvio-rodriguez/



segunda-feira, 25 de novembro de 2013

'Maria Maria'- Mercedes Sosa, Elis Regina e Milton Nascimento (3 vídeos)


Maria, Maria

Maria, Maria
É um dom, uma certa magia
Uma força que nos alerta
Uma mulher que merece
Viver e amar
Como outra qualquer
Do planeta
Maria, Maria
É o som, é a cor, é o suor
É a dose mais forte e lenta
De uma gente que ri
Quando deve chorar
E não vive, apenas aguenta
Mas é preciso ter força
É preciso ter raça
É preciso ter gana sempre
Quem traz no corpo a marca
Maria, Maria
Mistura a dor e a alegria
Mas é preciso ter manha
É preciso ter graça
É preciso ter sonho sempre
Quem traz na pele essa marca
Possui a estranha mania
De ter fé na vida
Mas é preciso ter força
É preciso ter raça
É preciso ter gana sempre
Quem traz no corpo a marca
Maria, Maria
Mistura a dor e a alegria
Mas é preciso ter manha
É preciso ter graça
É preciso ter sonho sempre
Quem traz na pele essa marca
Possui a estranha mania
De ter fé na vida
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! 
Hei!!
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê
Hei! Hei! Hei! Hei!
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê!
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê!
Mas é preciso ter força
É preciso ter raça
É preciso ter gana sempre
Quem traz no corpo a marca
Maria, Maria
Mistura a dor e a alegria
Mas é preciso ter manha
É preciso ter graça
É preciso ter sonho, sempre
Quem traz na pele essa marca
Possui a estranha mania
De ter fé na vida
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! 
Hei!!
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê
Hei! Hei! Hei! Hei!
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê!
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê!

'Maria Maria'- Mercedes Sosa, Elis Regina e Milton Nascimento (3 vídeos)

Maria, Maria

Maria, Maria
É um dom, uma certa magia
Uma força que nos alerta
Uma mulher que merece
Viver e amar
Como outra qualquer
Do planeta
Maria, Maria
É o som, é a cor, é o suor
É a dose mais forte e lenta
De uma gente que ri
Quando deve chorar
E não vive, apenas aguenta
Mas é preciso ter força
É preciso ter raça
É preciso ter gana sempre
Quem traz no corpo a marca
Maria, Maria
Mistura a dor e a alegria
Mas é preciso ter manha
É preciso ter graça
É preciso ter sonho sempre
Quem traz na pele essa marca
Possui a estranha mania
De ter fé na vida
Mas é preciso ter força
É preciso ter raça
É preciso ter gana sempre
Quem traz no corpo a marca
Maria, Maria
Mistura a dor e a alegria
Mas é preciso ter manha
É preciso ter graça
É preciso ter sonho sempre
Quem traz na pele essa marca
Possui a estranha mania
De ter fé na vida
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! 
Hei!!
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê
Hei! Hei! Hei! Hei!
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê!
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê!
Mas é preciso ter força
É preciso ter raça
É preciso ter gana sempre
Quem traz no corpo a marca
Maria, Maria
Mistura a dor e a alegria
Mas é preciso ter manha
É preciso ter graça
É preciso ter sonho, sempre
Quem traz na pele essa marca
Possui a estranha mania
De ter fé na vida
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! 
Hei!!
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê
Hei! Hei! Hei! Hei!
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê!
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê!

domingo, 24 de novembro de 2013

Maria da Penha e a Lei 11.340/2006

  MARIA DA LEI
Maria da Penha Maia Fernandes é uma sobrevivente.
Seu marido tentou matá-la duas vezes. A primeira, com um tiro nas costas que a deixou paraplégica. A segunda, eletrocutada no chuveiro. Ela foi à luta! E, à forra - Além de prender o criminoso, batizou a lei que protege a mulher vítima da violência doméstica.
Lei Maria da Penha - 11.340/2006

Maria da Penha Maia Fernandes (Fortaleza, Ceará, 1945) é uma biofarmacêutica brasileira que lutou para que seu agressor viesse a ser condenado. Com 68 anos e três filhas, hoje ela é líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres, vítima emblemática da violência doméstica.
Em 7 de agosto de 2006, foi sancionada pelo então presidente do Brasil Luiz Inácio Lula da Silva a Lei Maria da Penha1 , na qual há aumento no rigor das punições às agressões contra a mulher, quando ocorridas no ambiente doméstico ou familiar.
Em 1983, seu marido, o professor colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez atirou simulando um assalto, e na segunda tentou eletrocutá-la. Por conta das agressões sofridas, Penha ficou paraplégica. Nove anos depois, seu agressor foi condenado a oito anos de prisão. Por meio de recursos jurídicos, ficou preso por dois anos. Solto em 2002, hoje está livre.
O episódio chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) e foi considerado, pela primeira vez na história, um crime de violência doméstica. Hoje, Penha é coordenadora de estudos da Associação de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV), no Ceará. Ela esteve presente à cerimônia da sanção da lei brasileira que leva seu nome, junto aos demais ministros e representantes do movimento feminista.
A nova lei reconhece a gravidade dos casos de violência doméstica e retira dos juizados especiais criminais (que julgam crimes de menor potencial ofensivo) a competência para julgá-los. Em artigo publicado em 2003, a advogada Carmem Campos apontava os vários déficits desta prática jurídica, que, na maioria dos casos, gerava arquivamento massivo dos processos, insatisfação das vítimas e banalização da violência doméstica.

A história de vida de Maria da Penha, comum a de tantas mulheres que levam no corpo e na alma as marcas visíveis e invisíveis da violência, a tornou protagonista de um litígio internacional emblemático para o acesso à justiça e a luta contra a impunidade em relação à violência doméstica contra as mulheres no Brasil. Ícone dessa causa, sua vida está simbolicamente subscrita e marcada sob o nome de uma lei.
A Lei Maria da Penha representa inegável avanço na normativa jurídica nacional: modifica a resposta que o Estado dá à violência doméstica e familiar contra as mulheres, incorporando a perspectiva de gênero e direitos humanos da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará); rompe com paradigmas tradicionais do Direito; dá maior ênfase à prevenção, assistência e proteção às mulheres e seus dependentes em situação de violência, ao mesmo tempo em que fortalece a ótica repressiva, na medida necessária; e trata a questão na perspectiva da integralidade, multidisciplinaridade, complexidade e especificidade, como se demanda que seja abordado o problema.
As leis são instrumentos para concretizar princípios, garantir direitos, fazer realidade nossa cidadania. Uma lei que abarca a violência doméstica contra as mulheres em ampla dimensão - e não a trata de maneira isolada, senão conectada a políticas públicas intersetoriais - tem múltiplos desafios.
Em poucos anos de vigência da lei, o processo de sua implementação ainda está só começando, com avanços, obstáculos e desafios. A mudança estrutural nas dinâmicas institucionais e em comportamentos culturais que a lei reflete e invoca não se opera em curto prazo. Mas urgem atitudes de comprometimento com a lei, por parte de distintos atores, que fazem e farão a diferença. Hoje, chamemos ao compromisso ao menos um ator em especial: o Poder Judiciário, particularmente o Supremo Tribunal Federal.
Em virtude da controvérsia judicial que se instalou no país sobre a aplicação da Lei Maria da Penha, com decisões que afirmam tanto a inconstitucionalidade, como a constitucionalidade da lei, o Presidente da República ingressou, em dezembro de 2007, com Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC/19) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), com o fim de obter a declaração de constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da lei, por entender que a mesma não viola: o princípio da igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, I, CF); a competência atribuída aos Estados para fixar a organização judiciária local (art. 125 § 1º c/c art. 96, d, CF) e a competência dos juizados especiais (art. 98, I, CF). Corretíssima interpretação constitucional. Atitude de comprometimento jurídico-político na iniciativa presidencial.

Em 1994, o Brasil assinou o documento da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém do Pará. Este documento define o que é violência contra a mulher, além de e explicar as formas que essa violência pode assumir e os lugares onde pode se manifestar. Foi com base nesta Convenção que a definição de violência contra a mulher constante na Lei Maria da Penha foi escrita.
Art. 1º Para os efeitos desta Convenção deve-se entender por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.

Art. 2º Entender-se-á que violência contra a mulher inclui violência física, sexual e psicológica:
1. que tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher e que compreende, entre outros, estupro, violação, maus-tratos e abuso sexual:
2. que tenha ocorrido na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e que compreende, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, maus tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar, e
3. que seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.
 A Lei Maria da Penha traz uma definição de violência contra a mulher seguida por uma explicitação das formas nas quais tais violências podem se manifestar, inspirada nos princípios colocados na Convenção de Belém do Pará. Este trecho está no TITULO II – DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, dentro do qual encontramos dois capítulos, sendo que o primeiro trata de definir a violência em foco e o segundo das formas de violência. Inserimos, logo abaixo, esses dois capítulos, mas você pode acessar o texto completo da Lei Maria da Penha no item A LEI NA ÍNTEGRA.
TÍTULO II - DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.
CAPÍTULO II - DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
“Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.”
Lei Maria da Penha

Em agosto deste ano, a Lei Maria da Penha, que tornou mais rigorosas as punições contra quem agride mulheres. Na ocasião, a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes defendeu a lei que recebe seu nome. “Sempre foi dado ao homem o direito de ser superior a mulher. Essa lei veio para equiparar os direitos.”
A lei foi criada para encorajar mulheres a denunciar a violência no ambiente doméstico, evitando assim a repetição de casos que ficaram famosos na Justiça brasileira, como o crime cometido pelo cantor Lindomar Castilho, em 1981; a morte da atriz Daniella Perez, o assassinado cometido por Pimenta Neves, a morte de Mércia Nakashima e o desaparecimento de Eliza Samudio.
Lei Maria da Penha - 11.340/2006
- Lei também destaca proteção para lésbicas e mulheres bissexuais: http://www.sondabrasil.com.br/new.asp?cod=16163&dpto=1
- Lei também destaca: a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.
A Lei Maria da Penha, em suas disposições derradeiras, acrescentou ao artigo 129 do Código Penal os parágrafos 9 e 11, primordialmente. Em especial, o parágrafo 11 elenca uma maior reprimenda à vítima de violência doméstica portadora de deficiência.

Art. 44. § 11. Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.”

Link par a íntegra da Lei Maria da Penha
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm



Brasil comemora Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher
Data foi estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em homenagem a três irmãs ativistas políticas assassinadas na ditadura da República Dominicana.
Neste dia 25 de novembro é comemorado o Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher, data estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1999. O dia homenageia três irmãs ativistas políticas latino-americanas (Pátria, Minerva e Maria Teresa Mirabal) que foram assassinadas em 1961 pela ditadura de Leonidas Trujillo (1930-1961), na República Dominicana.
No Brasil, a data será celebrada, com a reafirmação entre os governos federal e estadual do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, já assinado pela maioria de Estados e que definiu o Estado como principal responsável no combate a esse tipo de violência. “A violência contra as mulheres não é apenas uma questão das mulheres, mas sim de toda a sociedade. Com o Pacto, os governos federal, estaduais e municipais têm responsabilidade pública no enfrentamento a essa violência”, afirma a ministra da Secretaria de Política para as Mulheres (SPM), Nilcéa Freire.
Segundo dados da SPM, atualmente existem 889 serviços especializados para atender mulheres vítima de violência, sendo 464 delegacias, 165 Centros de Referência, 72 Casas-Abrigo, 58 defensorias e 21 promotorias especializadas, além de 12 serviços de responsabilização e educação do agressor. Após a criação da Lei Maria da Penha, foram criados 89 juizados especializados em violência doméstica e familiar.

O ligue 180 é um serviço telefônico da Secretaria de Política para Mulheres, de orientação às vítimas de violência sexual.
Ciclo da Violência - Blog do FMFi - http://t.co/Mhj2g4tjBk
“Quem traz na pele essa marca Possui a estranha mania De ter fé na vida” Maria, Maria - Milton Nascimento
"...é preciso ter força

É preciso ter raça
É preciso ter gana sempre"


http://www.youtube.com/watch?v=_DKgTHhd0K4&feature=youtu.be
Maria, Maria, original del gran cantante brasileño Milton Nascimento, está en el disco de Mercedes Sosa "COMO UN PAJARO LIBRE", del año 1983.
Elis Regina - Vídeo criado para o espetáculo Relatos: Cia Experimental Tupinambá
e, Milton Nascimento DVD Pietá - Maria, Mariahttp://youtu.be/5eqBXoretjI 
Maria, Maria
É um dom, uma certa magia
Uma força que nos alerta
Uma mulher que merece
Viver e amar
Como outra qualquer
Do planeta
Maria, Maria
É o som, é a cor, é o suor
É a dose mais forte e lenta
De uma gente que ri
Quando deve chorar
E não vive, apenas aguenta
Mas é preciso ter força
É preciso ter raça
É preciso ter gana sempre
Quem traz no corpo a marca
Maria, Maria
Mistura a dor e a alegria
Mas é preciso ter manha
É preciso ter graça
É preciso ter sonho sempre
Quem traz na pele essa marca
Possui a estranha mania
De ter fé na vida
Mas é preciso ter força
É preciso ter raça
É preciso ter gana sempre
Quem traz no corpo a marca
Maria, Maria
Mistura a dor e a alegria
Mas é preciso ter manha
É preciso ter graça
É preciso ter sonho sempre
Quem traz na pele essa marca
Possui a estranha mania
De ter fé na vida
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah!
Hei!!
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê
Hei! Hei! Hei! Hei!
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê!
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê!
Mas é preciso ter força
É preciso ter raça
É preciso ter gana sempre
Quem traz no corpo a marca
Maria, Maria
Mistura a dor e a alegria
Mas é preciso ter manha
É preciso ter graça
É preciso ter sonho, sempre
Quem traz na pele essa marca
Possui a estranha mania
De ter fé na vida
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah!
Hei!!
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê
Hei! Hei! Hei! Hei!
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê!
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê!
Brasil comemora Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher
Dia Internacional para Eliminação da Violência Contra a Mulher – 25 de novembro
Data foi estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em homenagem a três irmãs ativistas políticas assassinadas na ditadura da República Dominicana.
Confira mais informações no link do Blog Ser ¡Voz! 

sábado, 16 de novembro de 2013

Êxito: pra você, o que isso significa?

ÊXITO
 Aos 02 anos êxito é: conseguir caminhar.

Aos 04 anos êxito é: não urinar nas calças. 
Aos 12 anos êxito é: ter amigos. 
Aos 18 anos êxito é: ter habilitação para dirigir. 

Aos 20 anos êxito é fazer sexo. 
Aos 35 anos êxito é: ter dinheiro.  
TUDO SE REPETE NESTA VIDA
 Aos 50 anos êxito é: ter dinheiro. 
Aos 60 anos êxito é poder fazer sexo. 
Aos 70 anos êxito é ter habilitação de dirigir. 
Aos 75 anos êxito é ter amigos. 
Aos 80 anos... êxito é não urinar nas calças. 
Aos 90 anos êxito é: conseguir caminhar.
ESSA  É  A  VIDA....

"...SE NÃO LEVAREMOS NADA DESTA VIDA, PARA QUE PERDER TEMPO COM MALDADES,
FALSIDADES,  FALTA  DE AMOR, RANCORES...

TODOS TEREMOS O MESMO DESTINO, INDEPENDENTEMENTE DA CONDIÇÃO ECONÔMICA,
DA CLASSE SOCIAL; PORTANTO: AME, DANCE, RIA, PERDOE E APROVEITE A VIDA...

  SEJA FELIZ!

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

"AQUI NINGUÉM SE RENDE!"

VÍDEO BOMBÁSTICO DESMONTA FARSA DO JULGAMENTO DO ‘MENSALÃO’
Revista retrato do Brasil lança vídeo inédito que desmonta de vez toda a farsa montada do julgamento da AP 470 o tal do ‘mensalão’
Desmontada “a farsa do ‘mensalão”, como se referem o escritor Fernando Morais, apresentador do vídeo e o editor responsável pelo vídeo, o jornalista Raimundo Pereira, editor da revista Retrato do Brasil ao julgamento da Ação Penal (AP) 470 no STF
Raimundo Pereira que vem denunciando esse esquema em suas revistas, e disse por várias vezes, inclusive na TV em horário nobre, que desafia Joaquim Barbosa a desmenti-lo. Ele não pode negar explicações.
Depois desse vídeo será impossível que Joaquim Barbosa se mantenha calado.
O desafio de Raimundo Pereira perante a sociedade, clama por respostas.
A GRANDE ARTE DE JB - Como o atual presidente do STF armou as condenações.
“Pizzolato poderá desconstruir a tese que Barbosa levou quase uma década para montar. Uma vez provada a inocência dele, todo o processo cai por terra, na cabeça daqueles que o construíram” advogado de Pizzolato (http://correiodobrasil.com.br/noticias/politica/missao-de-pizzolato-na-italia-e-destruir-o-processo-do-mensalao-diz-advogado/664195/)
"A imprensa brasileira sempre foi canalha. Uma das grandes culpadas das condições do país, mais do que as forças que o dominam politicamente, É nossa imprensa. Nossa imprensa é lamentavelmente ruim. E não quero falar da televisão, que já nasceu covarde." Millôr Fernandes

Vale à pena reservar pouco mais de 25 minutos para compreender toda a trama.

“Três salvas de tiros de canhão em honra aos mortos da Ilha da Ilusão, durante a última revolução do coração e da paixão” Zé Ramalho
"Dia 15/11/2013 o STF consolidou aquilo que pode ser considerado uma das maiores espetacularizações e politizações do judiciário brasileiro. A condenação sem provas materiais de várias pessoas por crimes "escolhidos" pela mídia. Aquilo que poderia ser, no máximo, um crime eleitoral, foi chamado de "o maior escândalo de corrupção da história do país". Puro blefe politicista. Além de mirar em outros injustiçados, o que os sistema quis mesmo foi condenar a história inteira de um partido e tentar influenciar em resultados eleitorais. Não passaram e não passarão!
A Esquerda Popular Socialista em homenagem a José Genuíno e José Dirceu, e nas pessoas deles, outros injustiçados.

E foi assim: cabeça erguida, punhos cerrados e serenos, que Genuíno e Dirceu foram presos, injustamente, pela segunda vez! (neste 15/nov/2013)
Vida longa aos nossos revolucionários Zé Dirceu e Zé Genuíno!!!
Viva os que lutaram e lutam pela democracia!!!!
Genoíno, ao chegar ao prédio da Polícia Federal, recebeu apoio de militantes que gritavam “Viva Genoíno”. “Fui em cana, cela fechada, sem banho de sol, torturado e estou aqui, de novo com o espírito dos anos 70”, disse.
Dirceu divulgou nota em que disse que, mesmo preso, permanecerá lutando para provar inocência. “Fui preso político durante a ditadura militar. Serei preso político de uma democracia sob pressão das elites”.

"Com indignação, cumpro as decisões do STF e reitero que sou inocente, não tendo praticado nenhum crime. Fui condenado por que estava exercendo a Presidência do PT. Do que me acusam? Não existem provas.O empréstimo que avalizei foi registrado e quitado.

Fui condenado previamente em uma operação midiática inédita na história do Brasil. E me julgaram em um processo marcado por injustiças e desrespeito às regras do Estado Democrático de Direito.

Por tudo isso, considero-me preso político.

Aonde for e quando for, defenderei minha trajetória de luta permanente por um Brasil mais justo, democrático e soberano."....


O presidente nacional do PT, Rui Falcão, afirmou, em nota, que as prisões imediatas dos “companheiros” condenados no processo do ‘mensalão’ são “casuísmo jurídico” e ferem o “princípio da ampla defesa”, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não analisou o último recurso a quem eles têm direito. Entre os presos estão antecessores de Falcão na presidência do PT - José Genoíno e José Dirceu, que se entregaram ontem à Polícia Federal.

O CONSELHO QUE ZÉ DIRCEU NÃO ME PEDIU - “Herói brasileiro”, por Hildegard Angel http://www.hildegardangel.com.br/?p=30476
Zé Genoíno e Zé Dirceu: combatentes do povo brasileiro!"

só quem viu (ou sentiu) a injustiça e a perseguição, faz ideia do que falamos:
muitos morreram e/ou foram presos na luta por Justiça Social e Democracia, para que tivéssemos a LIBERDADE que exercemos (?!)
e nesse diapasão, lembro: Olga Benário (o mesmo STF a entregou-Ser ¡Voz! Olga http://glaucialimavoz.blogspot.com.br/2012/09/olga.html), Nelson Mandela, Che Guevara (Ser ¡Voz!  CHE GUEVARA- Hasta Siempre, Commandante http://glaucialimavoz.blogspot.com/2012/08/che-guevara.html?spref=tw ) , Jesus Cristo, Frei Tito (Ser ¡Voz! Frei Tito por ele mesmo e vídeo  http://glaucialimavoz.blogspot.com.br/2013/09/frei-tito.html)
e, alguns Jozés: Zé do Egito, Zé Dirceu, Zé Genuíno e, meu pai, Zé Marques (Ser ¡Voz! José Marques http://glaucialimavoz.blogspot.com.br/2012/12/jose-marques.html)!

“salvas de tiros de canhão em honra aos mortos da revolução” (tbm de um Zé)

"E a gente fazendo conta pro dia que vai chegar..." Os verdadeiros companheiros sempre estarão na Luta com vocês, mesmo quando muitos te jogam pedras e reproduzem os crimes da mídia golpista (PiG).
Viva os nossos revolucionários Zé Dirceu e Zé Genuíno!!!
Viva os que lutaram e lutam pela democracia!!!
Uma pequena homenagem ao visionário, revolucionário, José Dirceu https://www.youtube.com/watch?v=YdRH_kXoWVM#t=86
Viva Dirceu!
Viva a Juventude brasileira!
Estaremos SEMPRE ao seu lado, Camarada!

Presidenta Dilma, o teu “controle remoto” MANDOU PRENDER Genoíno, marido de Rioco Kayano, tua ex-companheira de cela!!!

"AQUI, NINGUÉM SE RENDE!" CORAGEM, CONTERRÂNEO!


"O QUE OS GOLPISTAS FAZEM
Matam a História em troca de vinténs, por maldade e desprezo."

http://ptremdastreze.wordpress.com/2013/11/14/presidenta-dilma-o-teu-controle-remoto-mandou-prender-genoino-marido-de-rioco-kayano-tua-ex-companheira-de-cela/
“A coragem é o que dá sentido à liberdade” Miruna em apoio ao pai Genuíno
“Só há duas opções nesta vida: se resignar ou se indignar. E eu não vou me resignar nunca.” Darcy Ribeiro, e mais: "...os fracassos são minhas vitórias. Eu detestaria estar no lugar de quem me venceu" Darcy Ribeiro
Darcy Ribeiro: "Indignar-se sempre!" 
http://glaucialimavoz.blogspot.com.br/2013/07/darcy-ribeiro-indignar-se-sempre.html
Genoino: "Se eu morrer aqui, o povo livre deste país saberá apontar os meus carrascos!" Condenado à prisão em regime semiaberto, mas detido em regime fechado por decisão unilateral - e também ilegal - de Joaquim Barbosa, o ex-presidente do Partido dos Trabalhadores, José Genoino, desabafa; "Estamos presos em regime fechado, sendo que fui condenado ao semiaberto. Isso é uma grande e grave arbitrariedade, mais uma na farsa surreal que é todo esse processo, no qual fui condenado sem qualquer prova, sem um indício sequer. Sou preso político e estou muito doente. Se morrer aqui, o povo livre deste pais que ajudamos a construir saberá apontar os meus algozes", disse ele

http://goo.gl/4Z6X3G 
DISCURSO DE ÓDIO NÃO É LIBERDADE DE EXPRESSÃO. É CRIME!
Diante da seguinte mensagem fica nossa indignação com tantos DISCURSOS DE ÓDIO confundido com Livre Expressão: “Chico Buarque, Beth Carvalho, Ednardo, José de Abreu, Marilena Chauí, Leonardo Boff e tantos mais emprestam seu prestígio para promover um convite a seus admiradores: vamos refletir se a chamada “opinião pública” está sendo justa com o deputado Genoíno?  Nas manifestações negativas reside o objeto digno de análise. Seria de se imaginar que a postura de tantas pessoas dignas, cidadãos de bem, artistas e escritores levasse a uma reflexão simples, banal: se elas estão apoiando Genoino, não seria bom que eu tentasse entender o porquê?” *
“Então ficamos assim: José Genuíno, vítima da tortura que o STF impediu que fosse apurada, apesar das provas serem abundantes, será condenado por corrupção, apesar de nenhum juiz apresentar prova alguma do q afirma.” Paulo Moreira Leite (Jornalista, autor de “Histórias da Resistência Civil à Ditadura”, já foi diretor de redação de ÉPOCA e Diário de São Paulo e redator-chefe de VEJA.)*
RESFRESCANDO AS MEMÓRIAS E PERGUNTANDO A JB:
DANIEL DANTAS???..... soltinho.
ROGER ABEL...(estuprou 37 pacientes) ??? soltinho.
SALVATORE CACCIOLA....??? soltinho.
REGINALDO PEREIRA( taradão)....??? soltinho.
LUIZ ESTEVÃO (ladrão do TRT- SP).....???  soltinho.
PIMENTA NEVES.....???  soltinho.
BRILHANTE USTRA.....???  soltinho.
NAGI NAHAS.....??? soltinho.
JOSÉ ROBERTO ARRUDA (mensalão do DEM- DF).....?
PRIVATARIA TUCANA......????....
MENSALÃO MINEIRO......???.....
PROPINODUTO TUCANO......???  escondendo???
COMPRA DE VOTOS DA REELEIÇÃO DO FHC.......???

ALGUÉM PRECISA RESPONDER?