O cantor e
compositor cubano Silvio Rodríguez, considerado com uma das vozes mais
emblemáticas da Revolução Cubana, aniversaria em 29 de novembro (1946). Conhecido músico cubano além de ardoroso
defensor do regime comunista é expoente da música cubana surgida com aRevolução Cubana.
Silvio é um dos cantores cubanos contemporâneos de maior relevo internacional,
criador juntamente comPablo Milanés,Noel Nicola,
Vicente Feliú e outros músicos do movimento da Nova Trova Cubana. Considerado
um poeta lúcido e inteligente, capaz de sintetizar o intimismo e os temas
universais com a mobilização e a consciência social.
“Para a solidariedade nada é
impossível!”
Pedido de apoio do cantor e
compositor cubano, Silvio Rodríguez - um
dos mais conhecidos músicos cubanos e ardoroso defensor do regime, endossado por centenas
de entidades de solidariedade no Brasil e em todo o mundo, para que assinem e ajudem
a divulgar a petição que solicita ao governo estadunidense que dialogue com
Cuba para viabilizar a troca do prisioneiro norte-americano Alan Gross pelos
Cinco antiterroristas cubanos Gerardo Hernández, Fernando Gonzalez, Ramón
Labañino, Antônio Guerrero e René Gonzalez* (recentemente liberto).
Os “Cinco” – como carinhosamente são
chamados em Cuba e pelos movimentos internacionais de solidariedade – há 15
anos foram presos e condenados nos EUA a duras penas quando tentavam evitar
novos ataques a Ilha vindos das comunidades terroristas – anticastristas
radicadas em Miami.
Alan Gross foi preso em Cuba por
violar as leis do país ao implementar um programa do Governo de Estados Unidos
para atentar contra a ordem constitucional cubana. “As ações realizadas por
Gross em Cuba – com pagamento e a serviço do governo norte-americano – também
são consideradas delito em muitos outros países do mundo, inclusive nos Estados
Unidos”.
O pedido para um diálogo entre os
dois países também visa a sensibilizar o governo estadunidense para que levante
o criminoso e injusto bloqueio imposto há mais de 50 anos ao povo cubano.
É fundamental que a petição cresça em
milhares de assinaturas para ser recebida pela Casa Branca. A assinatura da
petição está sendo considerada difícil por muita gente, pois segue as normas e
condições técnicas da Casa Branca. Mas para a solidariedade nada é impossível! (_fonte: Síntese
Cubana)
"Seguimos
sendo Cinco!", René González.
"Estar em Cuba
não significa em absoluto que eu estou livre, porque eu não estarei enquanto os
meus quatro companheiros Gerardo Hernández, Ramón Labañino, Antonio Guerrero e
Fernando Gonzalez permanecerem confinados" René González.
"René
González será realmente libre cuando los Cinco estén en Cuba"
René González, em sua
primeira entrevista coletiva em Cuba, depois que recebeu a permissão de ficar
em definitivo no país e receber o certificado de renúncia a sua cidadania
estadunidense, afirmou hoje em Havana que o movimento de solidariedade com os
Cinco deve ser ampliado e reforçado, sobretudo nos Estados Unidos.
González disse em
resposta à Prensa Latina que o movimento solidário cresceu mundialmente. No
entanto, explicou que o estadunidense médio desconhece que cinco homens foram
processados e condenados com penas terríveis, por supostamente representar um
perigo para seu país, mesmo depois que nada foi provado. É necessário que o
povo estadunidense saiba desses cinco homens "e por que fomos
julgados", reiterou. René González
reafirmou que foram, são e seguirão sendo Os Cinco e que a única coisa que
fizeram foi tentar salvar vidas, algo que considerou 'o bem mais precioso'. Quanto ao
reencontro com sua família, afirmou que "encontrei a Olguita (Olga
Salanueva, sua esposa) maior, quero dizer, engrandecida por todo este processo
vivido. Eu a amo mais que antes" e apontou que apesar do tempo de
separação forçada, "a conexão se estabeleceu imediatamente e parece que
nunca tivesse partido". "É o que sinto
agora e, claro, o tempo passa, as crianças crescem... foram perdidos momentos
preciosos. Isso deixa uma marca, mas o amor vence tudo. Algumas coisas não se
viveram e outras se recuperam, e isto é o que estamos fazendo", explicou. René González,
nascido em 13 de agosto de 1956 na cidade estadunidense de Chicago, junto com
seus colegas vigiou, até sua prisão em 12 de setembro de 1998, os planos de
grupos e indivíduos violentos de origem cubana residentes em Miami dedicados a
organizar e realizar ações criminosas contra Cuba. González foi
condenado a 15 anos de prisão e, depois de cumprir 13, saiu da prisão de
Marianna, Flórida, em 7 de outubro de 2011, mas teve que continuar em território
estadunidense por outros três anos sob a condição de liberdade supervisionada. Isso foi
modificado, podendo ficar em sua pátria em troca de renunciar à cidadania
estadunidense, o que fez. (_fonte: Solidários)
♫Sin
tu latido - Silvio Rodríguez y Luis Eduardo Aute (Letra)
Yolanda
- Silvio Rodríguez y Pablo Milanés com letra ♪
É um dom, uma certa magia
Uma força que nos alerta
Uma mulher que merece
Viver e amar
Como outra qualquer
Do planeta
Maria, Maria
É o som, é a cor, é o suor
É a dose mais forte e lenta
De uma gente que ri
Quando deve chorar
E não vive, apenas aguenta
Mas é preciso ter força
É preciso ter raça
É preciso ter gana sempre
Quem traz no corpo a marca
Maria, Maria
Mistura a dor e a alegria
Mas é preciso ter manha
É preciso ter graça
É preciso ter sonho sempre
Quem traz na pele essa marca
Possui a estranha mania
De ter fé na vida
Mas é preciso ter força
É preciso ter raça
É preciso ter gana sempre
Quem traz no corpo a marca
Maria, Maria
Mistura a dor e a alegria
Mas é preciso ter manha
É preciso ter graça
É preciso ter sonho sempre
Quem traz na pele essa marca
Possui a estranha mania
De ter fé na vida
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!!
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê
Hei! Hei! Hei! Hei!
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê!
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê!
Mas é preciso ter força
É preciso ter raça
É preciso ter gana sempre
Quem traz no corpo a marca
Maria, Maria
Mistura a dor e a alegria
Mas é preciso ter manha
É preciso ter graça
É preciso ter sonho, sempre
Quem traz na pele essa marca
Possui a estranha mania
De ter fé na vida
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!!
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê
Hei! Hei! Hei! Hei!
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê!
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê!
Maria, Maria É um dom, uma certa magia Uma força que nos alerta Uma mulher que merece Viver e amar Como outra qualquer Do planeta
Maria, Maria É o som, é a cor, é o suor É a dose mais forte e lenta De uma gente que ri Quando deve chorar E não vive, apenas aguenta
Mas é preciso ter força É preciso ter raça É preciso ter gana sempre Quem traz no corpo a marca Maria, Maria Mistura a dor e a alegria
Mas é preciso ter manha É preciso ter graça É preciso ter sonho sempre Quem traz na pele essa marca Possui a estranha mania De ter fé na vida
Mas é preciso ter força É preciso ter raça É preciso ter gana sempre Quem traz no corpo a marca Maria, Maria Mistura a dor e a alegria
Mas é preciso ter manha É preciso ter graça É preciso ter sonho sempre Quem traz na pele essa marca Possui a estranha mania De ter fé na vida
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!! Lá Lá Lá Lerererê Lerererê Lá Lá Lá Lerererê Lerererê Hei! Hei! Hei! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei! Lá Lá Lá Lerererê Lerererê! Lá Lá Lá Lerererê Lerererê!
Mas é preciso ter força É preciso ter raça É preciso ter gana sempre Quem traz no corpo a marca Maria, Maria Mistura a dor e a alegria
Mas é preciso ter manha É preciso ter graça É preciso ter sonho, sempre Quem traz na pele essa marca Possui a estranha mania De ter fé na vida
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!! Lá Lá Lá Lerererê Lerererê Lá Lá Lá Lerererê Lerererê Hei! Hei! Hei! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei! Lá Lá Lá Lerererê Lerererê! Lá Lá Lá Lerererê Lerererê!
Maria da Penha Maia Fernandes é uma
sobrevivente.
Seu marido tentou matá-la duas vezes. A primeira, com um tiro nas costas que a
deixou paraplégica. A segunda, eletrocutada no chuveiro. Ela foi à luta! E, à
forra - Além de prender o criminoso, batizou a lei que protege a mulher vítima
da violência doméstica.Lei Maria da Penha - 11.340/2006
Em 7 de agosto de 2006, foi sancionada pelo então
presidente do Brasil Luiz Inácio Lula
da Silva a Lei
Maria da Penha1 , na qual
há aumento no rigor das punições às agressões contra a mulher, quando ocorridas
no ambiente doméstico ou familiar.
Em
1983, seu marido, o professor colombiano Marco Antonio
Heredia Viveros, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez atirou simulando um
assalto, e na segunda tentou eletrocutá-la. Por conta das agressões sofridas,
Penha ficou paraplégica.
Nove anos depois, seu agressor foi condenado a oito anos de prisão. Por meio de recursos
jurídicos, ficou preso por dois anos. Solto em 2002, hoje está livre.
O
episódio chegou à Comissão
Interamericana dos Direitos Humanos da Organização
dos Estados Americanos (OEA) e foi considerado, pela primeira vez na
história, um crime de
violência doméstica. Hoje, Penha é coordenadora de estudos da Associação de
Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas
de Violência (APAVV), no Ceará.
Ela esteve presente à cerimônia da sanção da lei brasileira que leva seu nome,
junto aos demais ministros e representantes do movimento feminista.
A
nova lei reconhece a gravidade dos casos de violência doméstica e retira dos
juizados especiais criminais (que julgam crimes de menor potencial ofensivo) a
competência para julgá-los. Em artigo publicado em 2003, a advogada Carmem
Campos apontava os vários déficits desta prática jurídica, que, na maioria dos
casos, gerava arquivamento massivo dos processos, insatisfação das vítimas e
banalização da violência doméstica.
A história de vida de Maria da Penha, comum a de tantas mulheres que levam no
corpo e na alma as marcas visíveis e invisíveis da violência, a tornou
protagonista de um litígio internacional emblemático para o acesso à justiça e
a luta contra a impunidade em relação à violência doméstica contra as mulheres
no Brasil. Ícone dessa causa, sua vida está simbolicamente subscrita e marcada
sob o nome de uma lei.
A
Lei Maria da Penha representa inegável avanço na normativa jurídica nacional:
modifica a resposta que o Estado dá à violência doméstica e familiar contra as
mulheres, incorporando a perspectiva de gênero e direitos humanos da Convenção
sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e da
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a
Mulher (Convenção de Belém do Pará); rompe com paradigmas tradicionais do
Direito; dá maior ênfase à prevenção, assistência e proteção às mulheres e seus
dependentes em situação de violência, ao mesmo tempo em que fortalece a ótica
repressiva, na medida necessária; e trata a questão na perspectiva da
integralidade, multidisciplinaridade, complexidade e especificidade, como se
demanda que seja abordado o problema.
As
leis são instrumentos para concretizar princípios, garantir direitos, fazer
realidade nossa cidadania. Uma lei que abarca a violência doméstica contra as
mulheres em ampla dimensão - e não a trata de maneira isolada, senão conectada
a políticas públicas intersetoriais - tem múltiplos desafios.
Em
poucos anos de vigência da lei, o processo de sua implementação ainda está só
começando, com avanços, obstáculos e desafios. A mudança estrutural nas
dinâmicas institucionais e em comportamentos culturais que a lei reflete e
invoca não se opera em curto prazo. Mas urgem atitudes de comprometimento com a
lei, por parte de distintos atores, que fazem e farão a diferença. Hoje,
chamemos ao compromisso ao menos um ator em especial: o Poder Judiciário,
particularmente o Supremo Tribunal Federal.
Em
virtude da controvérsia judicial que se instalou no país sobre a aplicação da
Lei Maria da Penha, com decisões que afirmam tanto a inconstitucionalidade,
como a constitucionalidade da lei, o Presidente da República ingressou, em
dezembro de 2007, com Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC/19) perante
o Supremo Tribunal Federal (STF), com o fim de obter a declaração de
constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da lei, por entender que a mesma
não viola: o princípio da igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, I, CF); a
competência atribuída aos Estados para fixar a organização judiciária local
(art. 125 § 1º c/c art. 96, d, CF) e a competência dos juizados especiais (art.
98, I, CF). Corretíssima interpretação constitucional. Atitude de
comprometimento jurídico-político na iniciativa presidencial.
Em 1994, o Brasil assinou o documento da Convenção Interamericana para
Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como
Convenção de Belém do Pará. Este documento define o que é violência contra a
mulher, além de e explicar as formas que essa violência pode assumir e os
lugares onde pode se manifestar. Foi com base nesta Convenção que a definição
de violência contra a mulher constante na Lei Maria da Penha foi escrita.
Art.
1º Para os efeitos desta Convenção deve-se entender por violência contra a
mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou
sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como
no privado.
Art. 2º Entender-se-á que violência contra a mulher inclui violência física,
sexual e psicológica:
1.
que tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra
relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo
domicílio que a mulher e que compreende, entre outros, estupro, violação,
maus-tratos e abuso sexual:
2.
que tenha ocorrido na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e que
compreende, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, maus tratos de
pessoas, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual
no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos
de saúde ou qualquer outro lugar, e
3.
que seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que
ocorra.
A
Lei Maria da Penha traz uma definição de violência contra a mulher seguida por
uma explicitação das formas nas quais tais violências podem se manifestar,
inspirada nos princípios colocados na Convenção de Belém do Pará. Este trecho
está no TITULO II – DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, dentro
do qual encontramos dois capítulos, sendo que o primeiro trata de definir a
violência em foco e o segundo das formas de violência. Inserimos, logo abaixo,
esses dois capítulos, mas você pode acessar o texto completo da Lei Maria da
Penha no item A LEI NA ÍNTEGRA.
TÍTULO
II - DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
CAPÍTULO
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a
mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão,
sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I
- no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio
permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente
agregadas;
II
- no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos
que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade
ou por vontade expressa;
III
- em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha
convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo
único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação
sexual.
Art.
6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de
violação dos direitos humanos.
CAPÍTULO
II - DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
“Art.
7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I
- a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua
integridade ou saúde corporal;
II
- a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano
emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno
desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos,
crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação,
isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem,
ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer
outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III
- a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a
presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante
intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a
utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer
método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à
prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite
ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV
- a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure
retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos
de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos
econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V
- a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia,
difamação ou injúria.”
Lei
Maria da Penha
Em agosto deste ano, a Lei Maria da Penha, que tornou mais
rigorosas as punições contra quem agride mulheres. Na ocasião, a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes defendeu a
lei que recebe seu nome. “Sempre foi dado ao homem o direito de ser superior a
mulher. Essa lei veio para equiparar os direitos.”
A lei foi criada para encorajar mulheres a denunciar a violência no ambiente
doméstico, evitando assim a repetição de casos que ficaram famosos na Justiça
brasileira, como o crime cometido pelo cantor Lindomar Castilho, em 1981; a
morte da atriz Daniella Perez, o assassinado cometido por Pimenta Neves, a
morte de Mércia Nakashima e o desaparecimento de Eliza Samudio.
- Lei também destaca: a pena será aumentada de um
terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.
A Lei Maria da Penha, em
suas disposições derradeiras, acrescentou ao artigo 129 do Código Penal os
parágrafos 9 e 11, primordialmente. Em especial, o parágrafo 11 elenca uma
maior reprimenda à vítima de violência doméstica portadora de deficiência.
Art. 44. § 11. Na hipótese
do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido
contra pessoa portadora de deficiência.”
Brasil comemora Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher
Data foi
estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em homenagem a três irmãs
ativistas políticas assassinadas na ditadura da República Dominicana.
Neste dia 25
de novembro é comemorado o Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher,
data estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1999. O dia
homenageia três irmãs ativistas políticas latino-americanas (Pátria, Minerva e
Maria Teresa Mirabal) que foram assassinadas em 1961 pela ditadura de Leonidas
Trujillo (1930-1961), na República Dominicana.
No Brasil, a
data será celebrada, com a reafirmação entre os governos federal e estadual do
Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, já assinado pela
maioria de Estados e que definiu o Estado como principal responsável no combate
a esse tipo de violência. “A violência contra as mulheres não é apenas uma
questão das mulheres, mas sim de toda a sociedade. Com o Pacto, os governos
federal, estaduais e municipais têm responsabilidade pública no enfrentamento a
essa violência”, afirma a ministra da Secretaria de Política para as Mulheres
(SPM), Nilcéa Freire.
Segundo dados
da SPM, atualmente existem 889 serviços especializados para atender mulheres
vítima de violência, sendo 464 delegacias, 165 Centros de Referência, 72
Casas-Abrigo, 58 defensorias e 21 promotorias especializadas, além de 12
serviços de responsabilização e educação do agressor. Após a criação da Lei
Maria da Penha, foram criados 89 juizados especializados em violência doméstica
e familiar.
O ligue 180 é um serviço telefônico da
Secretaria de Política para Mulheres, de orientação às vítimas de violência
sexual.
Maria, Maria
É um dom, uma certa magia
Uma força que nos alerta
Uma mulher que merece
Viver e amar
Como outra qualquer
Do planeta
Maria, Maria
É o som, é a cor, é o suor
É a dose mais forte e lenta
De uma gente que ri
Quando deve chorar
E não vive, apenas aguenta
Mas é preciso ter força
É preciso ter raça
É preciso ter gana sempre
Quem traz no corpo a marca
Maria, Maria
Mistura a dor e a alegria
Mas é preciso ter manha
É preciso ter graça
É preciso ter sonho sempre
Quem traz na pele essa marca
Possui a estranha mania
De ter fé na vida
Mas é preciso ter força
É preciso ter raça
É preciso ter gana sempre
Quem traz no corpo a marca
Maria, Maria
Mistura a dor e a alegria
Mas é preciso ter manha
É preciso ter graça
É preciso ter sonho sempre
Quem traz na pele essa marca
Possui a estranha mania
De ter fé na vida
Ah! Hei! Ah!
Hei! Ah! Hei!
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!!
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê
Hei! Hei! Hei! Hei!
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê!
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê!
Mas é preciso ter força
É preciso ter raça
É preciso ter gana sempre
Quem traz no corpo a marca
Maria, Maria
Mistura a dor e a alegria
Mas é preciso ter manha
É preciso ter graça
É preciso ter sonho, sempre
Quem traz na pele essa marca
Possui a estranha mania
De ter fé na vida
Ah! Hei! Ah!
Hei! Ah! Hei!
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!!
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê
Hei! Hei! Hei! Hei!
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!
Ah! Hei! Ah! Hei! Ah! Hei!
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê!
Lá Lá Lá Lerererê Lerererê!
Brasil
comemora Dia Internacional da Não Violência Contra a Mulher
Dia
Internacional para Eliminação da Violência Contra a Mulher – 25 de novembro
Data
foi estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em homenagem a três
irmãs ativistas políticas assassinadas na ditadura da República Dominicana.
VÍDEO BOMBÁSTICO DESMONTA
FARSA DO JULGAMENTO DO ‘MENSALÃO’
Revista retrato do Brasil lança vídeo inédito que desmonta de vez toda a farsa
montada do julgamento da AP 470 o tal do ‘mensalão’
Desmontada “a
farsa do ‘mensalão”, como se referem o escritor Fernando Morais, apresentador
do vídeo e o editor responsável pelo vídeo, o jornalista Raimundo Pereira,
editor da revista Retrato do Brasil ao julgamento da Ação Penal (AP) 470 no STF
Raimundo Pereira
que vem denunciando esse esquema em suas revistas, e disse por várias vezes,
inclusive na TV em horário nobre, que desafia Joaquim Barbosa a desmenti-lo. Ele
não pode negar explicações.
Depois desse vídeo
será impossível que Joaquim Barbosa se mantenha calado.
O desafio de
Raimundo Pereira perante a sociedade, clama por respostas.
A GRANDE ARTE DE
JB - Como o atual presidente do STF armou as condenações.
"A imprensa
brasileira sempre foi canalha. Uma das grandes culpadas das condições do país,
mais do que as forças que o dominam politicamente, É nossa imprensa. Nossa
imprensa é lamentavelmente ruim. E não quero falar da televisão, que já nasceu
covarde." Millôr Fernandes
Vale à pena
reservar pouco mais de 25 minutos para compreender toda a trama.
“Três salvas de
tiros de canhão em honra aos mortos da Ilha da Ilusão, durante a última
revolução do coração e da paixão” Zé Ramalho
"Dia 15/11/2013 o STF
consolidou aquilo que pode ser considerado uma das maiores espetacularizações e
politizações do judiciário brasileiro. A condenação sem provas materiais de
várias pessoas por crimes "escolhidos" pela mídia. Aquilo que poderia
ser, no máximo, um crime eleitoral, foi chamado de "o maior escândalo de
corrupção da história do país". Puro blefe politicista. Além de mirar em
outros injustiçados, o que os sistema quis mesmo foi condenar a história inteira de um partido e tentar influenciar em resultados eleitorais. Não passaram e não passarão! A Esquerda Popular Socialista em homenagem a José Genuíno e José Dirceu, e nas pessoas deles, outros injustiçados.
E foi assim: cabeça
erguida, punhos cerrados e serenos, que Genuíno e Dirceu foram presos,
injustamente, pela segunda vez! (neste 15/nov/2013)
Vida longa aos
nossos revolucionários Zé Dirceu e Zé Genuíno!!!
Viva os que lutaram e lutam pela democracia!!!!
Genoíno, ao chegar
ao prédio da Polícia Federal, recebeu apoio de militantes que gritavam “Viva
Genoíno”. “Fui em cana, cela fechada, sem banho de sol, torturado e estou aqui,
de novo com o espírito dos anos 70”, disse.
Dirceu divulgou nota em que disse que, mesmo preso, permanecerá lutando para
provar inocência. “Fui preso político durante a ditadura militar. Serei preso
político de uma democracia sob pressão das elites”.
"Com
indignação, cumpro as decisões do STF e reitero que sou inocente, não tendo
praticado nenhum crime. Fui condenado por que estava exercendo a Presidência do
PT. Do que me acusam? Não existem provas.O empréstimo que avalizei foi
registrado e quitado.
Fui condenado
previamente em uma operação midiática inédita na história do Brasil. E me
julgaram em um processo marcado por injustiças e desrespeito às regras do
Estado Democrático de Direito.
Por tudo isso,
considero-me preso político.
Aonde for e quando
for, defenderei minha trajetória de luta permanente por um Brasil mais justo,
democrático e soberano."....
O presidente
nacional do PT, Rui Falcão, afirmou, em nota, que as prisões imediatas dos
“companheiros” condenados no processo do ‘mensalão’ são “casuísmo jurídico” e
ferem o “princípio da ampla defesa”, já que o Supremo Tribunal Federal (STF)
ainda não analisou o último recurso a quem eles têm direito. Entre os presos
estão antecessores de Falcão na presidência do PT - José Genoíno e José Dirceu,
que se entregaram ontem à Polícia Federal.
O CONSELHO QUE ZÉ DIRCEU NÃO ME PEDIU - “Herói brasileiro”, por Hildegard Angel http://www.hildegardangel.com.br/?p=30476 Zé Genoíno e Zé Dirceu: combatentes do povo
brasileiro!"
só quem viu (ou sentiu) a injustiça e a perseguição, faz ideia do que falamos:
muitos morreram e/ou foram presos na luta por
Justiça Social e Democracia, para que tivéssemos a LIBERDADE que exercemos (?!)
“salvas de tiros de canhão em honra aos mortos da revolução”
(tbm de um Zé)
"E a gente fazendo
conta pro dia que vai chegar..."Os verdadeiros companheiros sempre estarão na Luta com vocês,
mesmo quando muitos te jogam pedras e reproduzem os crimes da mídia golpista
(PiG). Viva os nossos revolucionários Zé Dirceu e Zé Genuíno!!! Viva os que
lutaram e lutam pela democracia!!!
Viva Dirceu! Viva a
Juventude brasileira! Estaremos
SEMPRE ao seu lado, Camarada!
Presidenta Dilma,
o teu “controle remoto” MANDOU PRENDER Genoíno, marido de Rioco Kayano, tua
ex-companheira de cela!!! "AQUI, NINGUÉM SE RENDE!" CORAGEM,
CONTERRÂNEO!
"O QUE OS
GOLPISTAS FAZEM Matam a História em
troca de vinténs, por maldade e desprezo."
“A coragem é o que dá sentido à
liberdade” Miruna em apoio ao pai Genuíno “Só há duas opções nesta vida: se resignar ou
se indignar. E eu não vou me resignar nunca.” Darcy Ribeiro, e mais:
"...os fracassos são minhas vitórias. Eu detestaria estar no lugar de quem
me venceu" Darcy Ribeiro
Darcy Ribeiro: "Indignar-se sempre!"http://glaucialimavoz.blogspot.com.br/2013/07/darcy-ribeiro-indignar-se-sempre.html Genoino: "Se eu morrer aqui,
o povo livre deste país saberá apontar os meus carrascos!" Condenado
à prisão em regime semiaberto, mas detido em regime fechado por decisão
unilateral - e também ilegal - de Joaquim Barbosa, o ex-presidente do Partido
dos Trabalhadores, José Genoino, desabafa; "Estamos presos em regime
fechado, sendo que fui condenado ao semiaberto. Isso é uma grande e grave
arbitrariedade, mais uma na farsa surreal que é todo esse processo, no qual fui
condenado sem qualquer prova, sem um indício sequer. Sou preso político e estou
muito doente. Se morrer aqui, o povo livre deste pais que ajudamos a construir
saberá apontar os meus algozes", disse ele http://goo.gl/4Z6X3G
DISCURSO DE ÓDIO
NÃO É LIBERDADE DE EXPRESSÃO. É CRIME!
Diante da seguinte
mensagem fica nossa indignação com tantos DISCURSOS DE ÓDIO confundido com
Livre Expressão: “Chico Buarque, Beth Carvalho, Ednardo, José de Abreu,
Marilena Chauí, Leonardo Boff e tantos mais emprestam seu prestígio para
promover um convite a seus admiradores: vamos refletir se a chamada “opinião
pública” está sendo justa com o deputado Genoíno? Nas manifestações negativas reside o objeto
digno de análise. Seria de se imaginar que a postura de tantas pessoas dignas,
cidadãos de bem, artistas e escritores levasse a uma reflexão simples, banal:
se elas estão apoiando Genoino, não seria bom que
eu tentasse entender o porquê?” *
“Então ficamos assim: José Genuíno, vítima da
tortura que o STF impediu que fosse apurada, apesar das provas serem
abundantes, será condenado por corrupção, apesar de nenhum juiz apresentar
prova alguma do q afirma.” Paulo Moreira Leite (Jornalista, autor de “Histórias
da Resistência Civil à Ditadura”, já foi diretor de redação de ÉPOCA e Diário
de São Paulo e redator-chefe de VEJA.)*
RESFRESCANDO AS
MEMÓRIAS E PERGUNTANDO A JB:
DANIEL DANTAS???..... soltinho. ROGER ABEL...(estuprou 37 pacientes) ???
soltinho. SALVATORE CACCIOLA....??? soltinho. REGINALDO PEREIRA( taradão)....??? soltinho. LUIZ ESTEVÃO (ladrão do TRT- SP).....??? soltinho. PIMENTA NEVES.....??? soltinho. BRILHANTE USTRA.....??? soltinho. NAGI NAHAS.....??? soltinho. JOSÉ ROBERTO ARRUDA (mensalão do DEM- DF).....? PRIVATARIA TUCANA......????.... MENSALÃO MINEIRO......???..... PROPINODUTO TUCANO......??? escondendo??? COMPRA DE VOTOS DA REELEIÇÃO DO FHC.......???