O voto é livre, secreto e voluntário. Não há
obrigatoriedade de votar no país.
Sempre foi assim. E,
dessa vez não seria diferente. Todas as vezes que viajo a Cuba, ouço elogios de
uns, encorajamento de outros, porém e infelizmente, ainda há a turma que, não
conhecendo do assunto ou do País, estão sempre a tecer duras e injustas críticas e/ou a questionar fatos sem ao menos uma vez na
vida terem pisado em terras cubanas.
Entretanto, também
temos pessoas que, usando de responsabilidade, buscam se informar. Assim, pensando
em responder às perguntas continuamente feitas por quem visita ou admira a
maior Ilha do Caribe, compilamos de forma que possa ajudar explicar tais
indagações sobre o tema: Sistema político e de Governo em Cuba.
*O Parlamento cubano se apoia em cinco pilares de uma democracia genuína e verdadeira, a saber:
- O povo propõe e nomeia livre e democraticamente os seus candidatos.
- Os candidatos são eleitos mediante voto direto, secreto e majoritário dos eleitores.
- O mandato dos eleitos pode ser revogado pelo povo a qualquer momento.
- O povo controla sistematicamente os eleitos.
- O povo participa com eles da tomada das decisões mais importantes.
Sistema Político e de Governo
O sistema político
cubano é um modelo escolhido soberanamente pelos próprios cubanos, é autentico
e está fundamentado na igualdade e a solidariedade entre os homens e mulheres,
no direito à autodeterminação, na independência e a justiça social. A
existência de só um partido responde a fatores históricos concretos e à
existência mesma da nação cubana. O Partido Comunista de Cuba é herdeiro e
continuação histórica do Partido Revolucionário Cubano fundado por José Martí
no século XIX para unir a todos os cubanos para libertar a Cuba do colonialismo
espanhol. Muitos desses fatores, entre os que se encontram impedir a anexação
de Cuba a Estados Unidos, transcendem no tempo, pelo bloqueio e as ações
agressivas que o império do norte lhe impôs ao povo cubano. Os cubanos exercem
de maneira legítima sua participação na tomada de decisões do país por meio de
diversas organizações políticas e de massas (A União de Jovens Comunistas, a
Central de Trabalhadores de Cuba, A Federação de Mulheres Cubanas, A
Organização de Pioneiros José Martí, a Federação Estudantil Universitária, a
Federação de Estudantes do Ensino Médio) e outras organizações da sociedade
civil de acordo a interesses, idades e prioridades.
Sistema eleitoral cubano
As eleições em Cuba se
realizam cada cinco anos, são livres e nelas não postulam nem participam as
organizações políticas. A inscrição é universal, não-obrigatória e gratuita de
todos os cidadãos maiores de 16 anos com direito ao voto. O processo de seleção
se realiza a partir da postulação dos candidatos ao poder popular de base,
diretamente pelos próprios eleitores em assembleias públicas de bairro. O voto
é livre e secreto. Todos os cidadãos cubanos têm o direito a eleger e ser
eleitos. Como não há lista de partidos, vota-se diretamente pelo candidato
desejado. As urnas são custodiadas por meninos e jovens pioneiros, selam-se em
presença da população, e a apuração dos votos se faz de maneira pública,
podendo participar a imprensa nacional e estrangeira, diplomatas, turistas e
toda pessoa que se interesse. O candidato só é eleito se obtivera mais do 50%
dos votos válidos emitidos. Se este resultado não é atingido na primeira volta,
irão à segunda os dois que mais votos obtiveram. As votações diretas se
realizam para eleger os delegados de base, os municipais, os estaduais e os
deputados à Assembléia Nacional do Poder Popular. A Comissão Nacional de
Candidaturas se integra para cada eleição por representantes da Central de
Trabalhadores de Cuba, dos Comitês de Defesa da Revolução, da Federação de
Mulheres Cubanas, da Associação de Agricultores Pequenos, da Federação
Estudantil Universitária e da Federação de Estudantes do Ensino Médio. Os
deputados elegem o Conselho de Estado e a seu presidente. No sistema eleitoral
cubano todos os órgãos do Poder do Estado são eleitos e renováveis; todos os eleitos
têm que render conta ante seus eleitores e podem ser revogados por quem o
elegeram.
A Assembleia Nacional do Poder Popular
A Assembléia Nacional
é um Parlamento Unicameral de 601 deputados que surgiu com as eleições do ano
1976. A Constituição da República de Cuba aprovada em Referendo pelo 97,7% dos
eleitores, o 15 de fevereiro de 1976, num plebiscito no que participou o 98%
dos votantes; deu à Assembléia Nacional do Poder Popular a categoria de órgão
supremo do poder do Estado, como representante e expressão da vontade soberana
de todo o povo. A Assembléia se reúne em dois períodos ordinários de sessões
cada ano, mas nela funcionam 10 comissões permanentes. É o único órgão com
faculdades constituintes e legislativas. Seus deputados escolhem ao Conselho de
Estado e ao Presidente do mesmo. Ao ser a Assembléia Nacional o Órgão Supremo
do Poder do Estado e estar-lhe subordinada a ela as funções legislativas,
executivas e judiciais, o Chefe de Estado e de Governo não pode dissolvê-la. A
presidência está composta por um presidente, um vice-presidente e um
secretário. A Assembléia Nacional tem a potestade de reformar a Constituição,
aprovar modificar ou derrogar leis, discutir e aprovar os planos nacionais de
desenvolvimento econômico, o orçamento do Estado, sistema monetário e de
créditos, lineamentos de política exterior e interior, bem como eleger ao
Conselho de Ministros e membros do Tribunal Supremo e a Promotoria Geral da
República. A Assembléia Nacional do Poder Popular é membro da União
Interparlamentaria e do Parlamento Latino-americano e tem constituídos 55
Grupos Parlamentares de Amizade entre os que se encontra o Grupo de Amizade
Cuba-Brasil presidida por José Luis Fernández Yero, Diretor Geral do Centro de
Inmunoensayo. Total: Deputados 609: Mulheres deputadas 219 Graduados do Ensino
Médio Básico 18 Graduados do Ensino Médio Superior 110 Graduados Universitários
483 O 31.4 % tem menos de 40 anos o 62.2% tem de 41 a 60 anos. Estão vinculados
diretamente a produção e serviços 145 para 24,1%, enquanto trabalham na saúde
31 deputados, ou seja, um 5.16%. São membros das Forças Armas e do Ordem
Interior 35 para um 5.83%. Representantes religiosos 3 para um 0,50%.
Conselho de Estado
Assembléia Nacional do
Poder Popular que a representa entre um e outro período de sessões, executa os
acordos desta e cumpre as demais funções que a Constituição lhe atribui. O
Presidente do Conselho de Estado é Chefe de Estado e Chefe de Governo. Por
tanto, o Chefe do Governo cubano tem que se submeter a dois processos eleitorais:
primeiro tem que ser eleito como Deputado pela população, pelo voto livre,
direto e secreto, e depois pelos Deputados, também pelo voto livre, direto e
secreto. Esta integrado por: um Presidente, um Primeiro Vice-presidente, cinco
Vice-presidentes, um Secretário e 23 Membros.
Conselho de Ministro
É o máximo órgão
executivo e administrativo de Cuba e constitui o Governo da República. Esta
integrado pelo Chefe de Estado e de Governo, que é seu Presidente, o Primeiro
Vice-presidente do Conselho de Estado, os Vice-presidentes do mesmo órgão e os
ministros e presidentes de organismos afins. O órgão mais importante do
Conselho de Ministros é seu Comitê Executivo, integrado pelo Presidente, o
Primeiro Vice-presidente e os vice-presidentes, quem controlam e coordenam por
setores a labor dos ministérios e organismos centrais da administração. Entre
as atribuições do Conselho de Ministros se encontram organizar e dirigir a
execução das atividades políticas, econômicas, culturais, cientistas, sociais e
de defesa acordadas pela Assembléia Nacional do Poder Popular. Assim mesmo,
propõe os projetos de planos gerais de desenvolvimento econômico social do
Estado e, uma vez aprovados pela Assembléia Nacional, organiza, dirige e
controla sua execução.
Governos Estaduais e Municipais
O território cubano
está dividido em 14 províncias, um município especial atendido a nível central
e 168 municípios subordinados a suas respectivas províncias. As Assembleias de Delegados do Poder Popular constituídas em cada uma destas demarcações político
– administrativas, são nelas, os órgãos superiores locais do poder do Estado,
segundo a Constituição da República. Os membros destas instituições a nível
municipal e estadual estão investidos da mais alta autoridade para o exercício
das funções estatais. Para isso, quanto lhes concerne, exercem governo e,
através dos órgãos que constituem dirigem entidades econômicas, de produção e
de serviços que lhe estão diretamente subordinadas e desenvolvem as atividades
requeridas para satisfazer necessidades assistenciais, econômicas, culturais e
recreativas da população em sua jurisdição.
“Revolução é: ...defender valores que se acredita ao preço de qualquer sacrifício!” Fidel Castro
*O sistema político em Cuba: uma democracia
autêntica
Artigo de Anita Leocádia
Prestes* para conferir e aprender sobre o Sistema Político em Cuba
“Cuba constitui um sistema de poder
popular único, autóctone, que não é cópia de nenhum outro.”
Ao estudar o sistema político vigente em Cuba, é
necessário lembrar que seus antecedentes remontam ao ano de 1869, quando o povo
da pequena ilha caribenha lutava de armas na mão pela independência do jugo colonial
espanhol. Seus representantes se reuniram na parte do território já liberado e
constituíram a Assembléia Legislativa, que aprovou a primeira Constituição da
República de Cuba em armas. Era assim estabelecida a igualdade de todos os
cidadãos perante a lei e abolida a escravidão até então existente. Essa
primeira Assembléia Constituinte elegeu o Parlamento cubano daquela época e
também, de forma democrática, seu Presidente, assim como o Presidente da
República de Cuba em armas, designando ainda o Chefe do Exército que levaria
adiante a luta pela independência.
Cuba socialista reconheceu a importância de tal
herança e, inspirada também nos ensinamentos do grande pensador e líder
revolucionário José Marti, chegou a criar um sistema político que constitui um
Sistema de Poder Popular único, autóctone, que não é cópia de nenhum outro. Em
Cuba não existem os chamados três poderes (executivo, legislativo e
judiciário), característicos do sistema político burguês. Há um só poder – o
poder popular. Como o povo exerce o poder? Segundo a Constituição, o povo o
exerce quando aprova a Constituição e elege seus representantes e, em outros
momentos, mediante as Assembleias do Poder Popular e outros órgãos que são
eleitos por estas Assembleias, como é o caso do Conselho de Estado, órgão da
Assembleia Nacional. Portanto, o poder popular é único e exercido através das Assembleias do Poder Popular.
Outro elemento importante do sistema político
cubano é a existência, de acordo com a Constituição, de um único partido – o
Partido Comunista. Não se trata de um partido eleitoral, e por isso não
participa do processo eleitoral, designando ou propondo candidatos ou
realizando campanha a favor de determinados candidatos. Seguindo o caminho
apontado por José Marti, fundador do Partido Revolucionário Cubano - partido
único como única via para conquistar a unidade de todo o povo na luta pela
independência e a soberania do país, e também na luta por justiça social -, o
Partido Comunista de Cuba se diferencia do conceito clássico de partidos
políticos; além de não ser um partido eleitoral, é o partido dirigente da
sociedade, cujas funções e cujo papel são reconhecidos pela imensa maioria do
povo. A definição do seu papel está inscrita na Constituição, aprovada em
referendo público, mediante voto livre, direto e secreto de 97,7% da população.
É importante ressaltar que o PC é constituído pelos
cidadãos mais avançados do país, o que se garante mediante um processo de
consulta das massas. São os trabalhadores que não pertencem ao PC que propõem,
em assembleias, as pessoas que devem ser aceitas em suas fileiras. Depois que o
Partido toma decisão sobre as propostas dos trabalhadores, se reúne novamente
com eles para informá-los. Quando toma decisões em seus congressos, o PC as
discutiu antes com a população. O Partido não dá ordens à Assembléia Nacional
do Poder Popular nem ao Governo. O PC, após consultar o povo, sugere e propõe
aos órgãos do Poder Popular e ao Governo as questões que somente a essas
instituições cabe o papel de decisão.
O Parlamento cubano se apoia em cinco pilares de
uma democracia genuína e verdadeira, a saber:
- O povo propõe e nomeia livre
e democraticamente os seus candidatos.
- Os candidatos são eleitos
mediante voto direto, secreto e majoritário dos eleitores.
- O mandato dos eleitos pode
ser revogado pelo povo a qualquer momento.
- O povo controla
sistematicamente os eleitos.
- O povo participa com eles da
tomada das decisões mais importantes.
O sistema do Poder Popular em Cuba é constituído
pela Assembleia Nacional, as Assembleias Provinciais, as Assembleias
Municipais, o Conselho Popular e a Circunscrição Eleitoral, que é o degrau
básico de todo o sistema. Nenhum desses órgãos está subordinado a outro, mas
todos funcionam de forma que suas funções e atividades sejam complementares,
tendo em vista alcançar o objetivo de que o povo possa exercer o governo de
maneira prática e efetiva.
O sistema do Poder Popular se apresenta atualmente
em Cuba da seguinte maneira: no nível nacional, a Assembleia Nacional do Poder
Popular; em cada uma das 14 províncias, as Assembleias Provinciais do Poder
Popular e nos 169 municípios, as Assembleias Municipais; no nível de
comunidade, os Conselhos Populares (1540); cada Conselho agrupa várias
circunscrições eleitorais e é integrado pelos seus delegados, dirigentes de
organizações de massas e representantes de entidades administrativas. No nível
de base, ainda que sem formar parte de maneira orgânica da estrutura do sistema
do Poder Popular, nem do Estado, tem-se a circunscrição eleitoral. A
circunscrição eleitoral e o seu delegado são a peça-chave, a peça fundamental
do sistema. A circunscrição se organiza para efeito das eleições, mas o
delegado continua funcionando na área por ela abarcada e, por isso, a mesma
continua sendo sempre denominada de circunscrição.
Participam das eleições todos os cidadãos cubanos a
partir dos 16 anos de idade, que estejam em pleno gozo dos seus direitos
políticos e não se incluam nas exceções previstas na Constituição e nas leis do
país. Os membros das Forças Armadas têm direito a voto, a eleger e a ser
eleitos. A Constituição estabelece que cada eleitor tem direito a um só voto. O
voto é livre, igual e secreto. É um direito constitucional e um dever cívico,
que se exerce de maneira voluntária, e quem não o fizer não pode ser punido.
Diferentemente dos sistemas eleitorais das
democracias representativas burguesas, em que os candidatos aos cargos eletivos
são escolhidos e apresentados pelos partidos políticos, em Cuba o direito de
escolher e apresentar os candidatos a Delegados às Assembleias Municipais do
Poder Popular é exclusivamente dos eleitores. Esse direito é exercido nas assembleias
gerais dos eleitores das áreas de uma circunscrição eleitoral da qual eles
sejam eleitores. A circunscrição eleitoral é uma divisão territorial do
Município e constitui a célula fundamental do Sistema do Poder Popular. O
número de circunscrições eleitorais em cada Município é determinado a partir do
número de seus habitantes de maneira que o número de delegados das
circunscrições à Assembleia Municipal nunca seja inferior a trinta.
O registro eleitoral em Cuba é automático, público
e gratuito; todo cidadão, ao atingir os 16 anos de idade e estando em pleno
gozo dos seus direitos políticos, é registrado como eleitor. Segundo a lei, no
país são realizados dois tipos de eleições: 1) eleições gerais, em que são
eleitos, a cada cinco anos, os Deputados à Assembleia Nacional e demais
instâncias de âmbito nacional, incluindo o Conselho de Estado, assim como os
Delegados às Assembleias Provinciais e Municipais e seus Presidentes e
Vice-presidentes; 2) eleições parciais, a cada dois anos e meio, em que são
eleitos os Delegados às Assembleias Municipais e seus Presidentes e
Vice-presidentes. Deve-se assinalar que tanto os Deputados à Assembleia
Nacional quanto os Delegados às Assembleias Provinciais e Municipais são
eleitos diretamente pela população.
As eleições são convocadas pelo Conselho de Estado,
órgão da Assembleia Nacional que a representa entre os períodos de suas
sessões, executa suas decisões e cumpre as funções que a Constituição lhe
atribui. Para organizar e dirigir os processos eleitorais, são designadas
Comissões Eleitorais Nacional, Provinciais, Municipais, de Distritos, de
Circunscrição e, em casos necessários, Especiais. A Comissão Eleitoral Nacional
é designada pelo Conselho de Estado, as Comissões Provinciais e Especiais são
designadas pela Comissão Eleitoral Nacional, as Comissões Eleitorais Municipais
pelas Comissões Eleitorais Provinciais e assim por diante. Todos os gastos com
as eleições são assumidos pelo Orçamento do Estado; portanto os candidatos nada
gastam durante todo o processo eleitoral.
Para elaborar e apresentar os projetos de
candidaturas de Delegados às Assembleias Provinciais e de Deputados à Assembleia
Nacional e para preencher os cargos que são eleitos por elas e as Assembleias
Municipais, são criadas as Comissões de Candidaturas Nacional, Provinciais e
Municipais integradas por representantes das organizações de massas e de
estudantes e presididas por um representante da Central de Trabalhadores de
Cuba, assegurando desta maneira a direção dos trabalhadores em todo o processo
eleitoral.A propaganda eleitoral é feita exclusivamente pelas Comissões
Eleitorais, garantidas a todos os candidatos condições de igualdade; nenhum
candidato pode fazer campanha para si próprio.
Para ser proposto como candidato a Deputado à Assembleia
Nacional, é necessário ter sido apresentado como pré-candidato por uma das
organizações de massas do país, que a Comissão Nacional de Candidaturas submeta
essa proposta à consideração da Assembleia do Poder Popular do município
correspondente, e que esta, pelo voto de mais da metade dos Delegados
presentes, aprove a sua designação como candidato por esse território. Será
considerado eleito Deputado à Assembleia Nacional o candidato que, tendo sido
apresentado pela respectiva Assembleia Municipal, tenha obtido mais da metade
dos votos válidos emitidos no Município ou Distrito Eleitoral, segundo o caso
de que se trate. As eleições para os demais níveis do Poder Popular seguirão a
mesma sistemática.
Em Cuba, os Deputados à Assembleia Nacional e os
Delegados às demais Assembleias não recebem nenhum tipo de remuneração pelo
exercício do mandato popular; continuam exercendo suas profissões em seus
locais de trabalho e recebendo o salário correspondente. A Assembleia Nacional
se reúne duas vezes ao ano, as Provinciais Municipais com maior frequência. Os
Deputados e Delegados exercem seus mandatos junto aos seus eleitores,
prestando-lhes contas periodicamente e podendo, de acordo com a Lei, serem por
eles removidos a qualquer momento, desde que, em sua maioria, considerem que
seus representantes não estão correspondendo aos compromissos assumidos perante
o povo.
Sem espaço para um exame mais detalhado do Sistema
Político de Cuba, é esclarecedor, entretanto, abordar o processo de eleição do
Presidente do país, que é o Presidente do Conselho de Estado e do Conselho de
Ministros. Para ser eleito Presidente, é necessário ser Deputado e, por isso,
deve ter sido eleito por voto direto e secreto da população, da mesma forma que
todos os 609 Deputados da Assembleia Nacional. No caso específico, por exemplo,
do Presidente Fidel Castro, ele foi designado candidato pela Assembleia
Municipal de Santiago de Cuba e eleito pelos eleitores de uma circunscrição do
município e, além disso, eleito pela maioria, pois a Lei eleitoral estabelece
que nenhum Deputado pode ser eleito sem obter mais de 50% dos votos válidos.
Posteriormente, sua candidatura a Presidente do Conselho de Estado foi votada
pelos Deputados, devendo alcançar mais de 50% dos votos para ser considerado
eleito.
A abordagem realizada do Sistema Político de Cuba,
ainda que sucinta, evidencia seu caráter popular e democrático, que é,
entretanto, permanentemente distorcido e falsificado pela mídia a serviço dos
interesses do grande capital internacionalizado.
* Anita Leocádia Prestes é professora do
Programa de Pós-graduação em História Comparada da UFRJ e presidente do
Instituto Luiz Carlos Prestes.
Novamente convidada a
participar de evento em Cuba, dessa vez, "Encuentro con Paulo Freire"
na cidade "Cienfuegos", promovido pela UNEAC - União de Escritores e
Artistas Cubanos (mesma que me convidou da outra vez, quando lancei um livro
Juntamente com o FMFi - Fórum de Mulheres No
Fisco, participamos (nós e mais outros membros do Fórum:Alexandrina Mota, Marlene Oliveira, Glauba Rocha e Luca Vianni)
de algumas atividades em La Habana - Cuba, a exemplo:
_Encontro com a Federação de Mulheres Cubanas - FMC;
_Encontro com a Diretoria de Cultura Comunitária da UNEAC;
_a convite da mesma UNEAC, o FMFi desfilou no 1º de Maio, participando da
Grande Marcha de Trabalhadores e Trabalhadoras, junto a Artistas, Escritores e
profissionais do Rádio, do Cinema e da TV;
Viva a Revolução!
Viva Cuba!
Viva a Classe Trabalhadora!
_imagem feita durante Grande Marcha do 1º de Maio em La Habana - Cuba,
na "Plaza de La Revolución"