sexta-feira, 15 de setembro de 2017

À Espera de um Milagre? Doação de Órgãos!

Gláucia Lima
“Eu queria entender o que leva uma pessoa a negar a possibilidade de salvar uma vida. Mais informação, por favor!”
Ao ler este questionamento em grupo de rede social, eu me detive a pensar e a lembrar daquele dia em que fui desafiada (mais uma vez) na vida. Naqueles dias, intermináveis 4 dias que faço referência como sendo meu calvário...
mais 60% das famílias baianas não
permitem doação de órgãos

Foto: Reprodução / HC Unicamp

Era 24 de agosto, esse 24 sempre relembrando o dia do começo do meu ‘calvário’. A indagação vinha por conta de uma matéria que dizia que mais 60% das famílias baianas não permitem doação de órgãos de parentes. (Li isso abaixo do link: http://www.bahianoticias.com.br/saude/noticia/20059-mais-de-60-das-familias-da-bahia-nao-permitem-doacao-de-orgaos-de-parentes.html)

Então, passei a responder. Parecia até que o questionamento estava vindo diretamente a mim. Porém, ao invés de perguntar ‘os por quês’ na vida, troquei por ‘pra quê’. E, assim, escrevi:

Não ouso ‘julgar’ (no entanto ousei responder)... Mas, posso falar do que conheço: Estive com meu filho por 4 dias em uma UTI, depois de baleado em uma tentativa de assalto. Isso foi em 24 de janeiro/2015. Dia 28, ou seja, 4 dias depois, foi atestado ‘morte cerebral’...
Decisão de doar não é tão fácil como se possa pensar. Muita coisa em xeque. Em nenhum momento tive dúvidas quanto à doação. Sabia que era de sua vontade também (sabia ou lembrei que ele havia declarado na carteira da OAB). Enquanto vemos nosso filho respirar e seu coração bater, resta-nos esperança... Talvez à espera de um ‘Milagre’.
Voltar pra casa àquele dia, mesmo sabendo que aquela decisão salvaria muitas vidas, foi avassalador...

Foto: Gláucia Lima e Diecks Pereira (vestindo camisas do InsTI)

ladeados por equipe de jornalismo da TV local - Fortaleza/CE
Uma TV local (Fortaleza/CE) gravou uma série de matérias sobre o tema. Tivemos participação no último episódio. Eu e um dos receptores do rim do meu filho, Diecks, que hoje é voluntário no InsTI, Instituto que leva seu nome.
Poderia falar e/ou escrever por horas, é doloroso demais... Porém a vida nos empurra a seguir, mesmo sem vontade...
Espero que o que falei possa, de alguma forma, ser-lhes útil.
Assim, o link pra quem interesse mais informação acerca da matéria que me refiro (a partir do min 4 até o final), Abraços solidários!
InsTI participou: Ato de Doação de Tonny Ítalo a Diecks Pereira, um de seus receptores, hoje voluntário no Instituto Tonny Ítalo – Ato de Amor! Confira matéria no link

¸. Q tenhamos uma nova Cultura de Convivência no Planeta. ¸.
Muita LUZ! ️💜



Unidade Dialítica da Policlínica do Rim 

Unidade Dialítica da Policlínica do Rim
Conversando com Transplantado
Como nada é por acaso... Imediatamente após a matéria ir ao ar, recebi do Diecks um convite para participar com ele do evento: Conversando com o Transplantado 2017, na unidade dialítica da Policlínica do Rim – Fortaleza/CE.
Como também não acredito em coincidências, sim em ‘sincronicidade’, aceitei o desafio.
Ainda não havia participado de algo tão emocionante depois que abandonei a cama, que dei as costas para a depressão. Diferente das matérias que costumo gravar pra Rádio e/ou TV, cheia de alto astral e alegria, lá foi diferente. Uma emoção invadiu meu peito, tomando conta de mim. Era um misto de sensações: dever cumprido e compaixão por aquelas pessoas que seguem seu calvário na esperança de um ‘sim’. Sim que dá vida, sim que enobrece, sim de caridade, amor.
Pra lá fomos levados por Rafael Barreira, voluntário do InsTI e recepcionados, calorosamente, por todas as pessoas que lá trabalham, em particular pela Assistente Social Emília Menezes e a Psicóloga Naiane Andrade.

Ali, pela primeira vez, senti profundamente o amor daquela atitude. Pela primeira vez senti o amor colocado naquele ‘sim’. Externei minha emoção (com um pouco de ‘constrangimento’, afinal estava ali pra levar coragem, força e estímulo a pacientes) e o meu profundo agradecimento. Agradeci àquelas pessoas, jovens, adultas, idosas, homens, mulheres... Agradeci elas terem me dado a certeza de que aquele sim, foi a mais acertada decisão. Ali comprovei que Doação é Amor em Ação.
Sim, eu vi o milagre. E, o nome dele é Amor!


Corredor da Vitória

            Após participar com Deicks do evento: Conversando com o Transplantado, na unidade dialítica da Policlínica do Rim – onde foram captadas imagens dos transplantados e doadores, criou-se então o Corredor da Vitória. Incentivo e estímulo às pessoas envolvidas nesse processo. No caso, os Rins.
Confiram em vídeo.




“Processo de Doação-transplante” ou “Novo Ciclo Vital”. *

   
      O diagnóstico de morte encefálica é estabelecido por meio de exames clínicos e provas complementares sempre por dois médicos que não podem participar de equipes cirúrgicas que fazem a remoção dos órgãos ou equipes transplantadoras. Segundo a legislação brasileira (Lei 9.434/97 e Resolução do Conselho Federal de Medicina 1.480/97) existem critérios claros que devem ser encontrados na investigação da morte encefálica. Um fato importante é que o diagnóstico segue um protocolo e a família tem o direito de ser informada a partir da suspeita deste diagnóstico.
     O diagnóstico, SEMPRE, é realizado por dois médicos não participantes das equipes de remoção de órgãos ou transplante. O exame clínico do paciente com suspeita de morte encefálica deve considerar: 
     2. Ausência de sinais que mostram o funcionamento do tronco cerebral: são chamados de reflexos de tronco cerebral. Um paciente com suspeita de morte encefálica não conseguirá, ao ser examinado: 

a. Contrair as pupilas ao incidir um feixe de luz (reflexo fotomotor); 

b. Não piscar ao se tocar os olhos (reflexo córneo palpebral);
c. Não movimentar o olhar quando o médico movimenta a cabeça do paciente (reflexo óculo cefálico);
d. Não movimentar os olhos (quando ocorrer colocação de soro frio nos ouvidos);
e. Não tossir quando estimulado para isso;
f. Não conseguir respirar espontaneamente. 


 
O paciente em morte encefálica pode, neste momento, ser chamado de potencial doador de órgãos. A família deve ser esclarecida sobre todos os detalhes do protocolo, inclusive da sua abertura. 
  É direito do familiar do morto ser acolhido neste difícil e triste contexto, bem como ser informado da existência de dois caminhos: 1) O Caminho da doação de órgãos e tecidos ou 2) A devolução imediata do corpo para os trâmites funerários sem que haja a doação. 



"Doação de órgãos antes de tudo, é um direito da pessoa e da família. Socialmente, a doação de órgãos é benéfica não apenas para quem receberá os órgãos doados, mas para toda a sociedade que utiliza os serviços da Saúde. Para muitos pacientes que esperam por um transplante esta é a única alternativa possível para seguirem vivos. Por outro lado, é importante dizer que as famílias e as pessoas tem o direito de não serem doadoras. A decisão sempre deve ser respeitada."

PERGUNTAS QUE FAZEMOS COM FREQÜÊNCIA.*

1. O diagnóstico de morte encefálica pode estar errado?
O diagnóstico de morte encefálica deve seguir um protocolo estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina, vigente desde 1997 no Brasil.

O cumprimento de todos os exames clínicos e complementares, como no caso de um Eletroencefalograma, garantem que o diagnóstico esteja correto.

Portanto, seguidos todos os passos para o diagnóstico, NÃO há possibilidade de erro.

2. Existe alguma lei que determine como o diagnóstico de morte encefálica deve ser feito?
A Lei Número 9.434 de 1997 determinou ao Conselho Federal de Medicina estabelecer os critérios para o diagnóstico de morte encefálica.

Neste protocolo, sempre há a participação de dois médicos que examinam o paciente e ocorre a realização de um exame complementar, como a arteriografia, o ultrassom Doppler transcraniano ou o eletroencefalograma.


3. Quem decide pela doação de órgãos?


4. A doação de órgãos e tecidos só ocorre com a autorização de um parente até segundo grau (linha reta ou colateral) ou do cônjuge. Fora destas situações, somente com autorização judicial. Pessoas desconhecidas (sem identificação) não podem ser doadoras. Veja a ilustração seguinte:


5. Se parte da minha família aceita a doação e outra parte não aceita: o que fazer?
Quando há conflito familiar, onde parte da família deseja a doação e outra não, legalmente o parente mais próximo é quem tem o poder da decisão. No entanto, uma estratégia adequada é buscar com os familiares qual o que pensava a pessoa em vida e decidir apoiando seu desejo. A doação não pode ser um problema para a família: ela também tem por objetivo colaborar na diminuição do sofrimento dos familiares, que sempre terão esse ato como algo consolador.


6. Se aceitarmos a doação de órgãos, quanto tempo isso vai demorar?
Podemos entender que a doação de órgãos se inicia quando a família é consultada e assina um termo de doação no momento da entrevista. A partir daí, em média, todo o processo dura cerca de 12 horas.

Quando uma família consente a doação, uma série de etapas precisam ser cumpridas até a devolução do corpo, como por exemplo: 1) A validação do doador (exames de sangue, RX etc); 2) A informação à Central de Transplantes que identificará os receptores para os órgãos doados; 3) A retirada dos órgãos no Centro Cirúrgico e finalmente, 4) A devolução de forma condigna do corpo do doador aos familiares.


7. Que órgãos e tecidos podem ser doados de uma pessoa morta?
Podem ser doados os órgãos: coração, pulmões, rins, fígado e pâncreas.

Quanto aos tecidos: córneas, fragmentos ósseos e tendões, alguns vasos sanguíneos e fragmentos de pele.


8. O corpo do doador ficará deformado?


Não!
A retirada dos órgãos e tecidos é uma cirurgia que tem por objetivo retirar com cuidado, técnica e respeito somente os órgãos e tecidos doados. São realizados todos os procedimentos como em qualquer outra cirurgia. O corpo do doador, por Lei, deve ser reconstituído de forma condigna. Ainda, é de responsabilidade do profissional da saúde responsável pela doação, devolver o corpo aos familiares. Assim, mesmo que ocorra a retirada de vários órgãos e tecidos, o corpo poderá ser velado e enterrado sem a necessidade de procedimentos especiais.


9. Terminada a retirada dos órgãos, o corpo terá que sofrer algum tratamento especial?
A reconstituição do corpo é um ato médico e nenhum procedimento especial necessita ser realizado. Não há necessidade de caixão lacrado por causa da doação.


10. A doação de órgãos garante alguma ajuda para o funeral?
Alguns municípios no Brasil tem auxílio funeral ao doador de órgãos e tecidos, é o que acontece no município de São Paulo. Quando a morte é declarada no município de São Paulo, por exemplo, é fornecido um documento ao familiar para ser apresentado no Serviço Funerário Municipal.


11. Os familiares do doador de órgãos e tecidos podem conhecer os receptores?
Embora não exista nenhuma lei que proíba esse ato, é altamente recomendável que os familiares do doador não conheçam os receptores. O anonimato deve ser preservado para segurança de todo o processo. O profissional da Saúde que entrevista a família não pode advogar a favor do conhecimento de terceiros e garantir que isso irá ocorrer no futuro.


12. Se a família é contrária à doação. O que vai acontecer com o doador?
A data e o horário da morte da pessoa (óbito) corresponde ao último exame realizado dentro do Protocolo de Morte Encefálica (Resolução CFM 1.480/97). A partir deste momento a pessoa é declarada morta.

Se os familiares são contrários à doação, o corpo deve ser imediatamente entregue para os trâmites funerários. Existe uma Resolução do Conselho Federal de Medicina (Resolução 1.826) que informa que é ética e legal a suspensão de qualquer suporte de manutenção do potencial doador (Respirador mecânico, soros, remédios etc) daquelas pessoas mortas cuja as famílias compreenderam o diagnóstico da morte encefálica.

Assim, a família tem direito de receber o corpo e o médico a obrigação de devolvê-lo para que o funeral possa acontecer.

Se o profissional da saúde não devolver o corpo nesta situação específica, poderá ser notificado por obstrução de funeral.

Diante da situação de um parente morto que não será doador de órgãos por qualquer motivo que impossibilite esse ato, tanto os familiares quanto os profissionais da saúde precisam entender que nada mais pode ou deve ser feito. O morto deve ter respeitado o direito à um funeral digno e respeitando a cultura e tradições de cada família, religião e local.

Fonte
ESCLARECENDO A SOCIEDADE/ ISSO É IMPORTANTE PARA TODOS NÓS!
ESCLARECENDO A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS
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