❝Triste época! É mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito.❞ Albert EinsteinVamos compartilhar da boa notícia?!
Brasil, 15º país a legalizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo!
RESOLUÇÃO N. 2626, DE
MAIO DE 2013
Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos prolatados em julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4277/DF, reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo.
CONSIDERANDO que as referidas decisões foram proferidas com eficácia vinculante à administração pública e aos demais órgãos do Poder Judiciário.
CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do RESP 1.183.378/RS, decidiu inexistir óbices legais à celebração de casamento entre pessoas de mesmo sexo.
CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça, prevista no art. 103-B, da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º - É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
Art. 2º - A recusa prevista no artigo 1º implicará na imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as
providências cabíveis.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2013
Ministro Joaquim Barbosa
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Dispõe sobre a habilitação, celebração de casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas de mesmo sexo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos prolatados em julgamento da ADPF 132/RJ e da ADI 4277/DF, reconheceu a inconstitucionalidade de distinção de tratamento legal às uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo.
CONSIDERANDO que as referidas decisões foram proferidas com eficácia vinculante à administração pública e aos demais órgãos do Poder Judiciário.
CONSIDERANDO que o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do RESP 1.183.378/RS, decidiu inexistir óbices legais à celebração de casamento entre pessoas de mesmo sexo.
CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional de Justiça, prevista no art. 103-B, da Constituição Federal de 1988.
RESOLVE:
Art. 1º - É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
Art. 2º - A recusa prevista no artigo 1º implicará na imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as
providências cabíveis.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2013
Ministro Joaquim Barbosa
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
❝Triste época! É mais fácil desintegrar um átomo do que um preconceito.❞ Albert Einstein
“O mundo
é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas
sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer.” Albert Einstein
“O mundo
não está ameaçado pelas pessoas más, e sim por aquelas que permitem a maldade.” Albert Einstein
Meu pai me perguntou: você
é gay?
Eu perguntei pra ele:
importa?
Ele disse: Não, não
realmente...
Eu disse pra ele: sim, eu
sou.
Ele disse: fora da minha
vida.
Creio que ele se
importava.
Meu chefe me perguntou: você é gay?
Meu chefe me perguntou: você é gay?
Eu perguntei pra ele:
importa?
Ele disse: Não, não
realmente...
Eu disse pra ele: sim, eu
sou.
Ele disse: está
despedido!!!
Creio que ele se
importava.
Meu amigo me perguntou: você é gay?
Meu amigo me perguntou: você é gay?
Eu perguntei pra ele:
importa?
Ele disse: Não, não
realmente...
Eu disse pra ele: sim, eu
sou.
Ele disse: Não me
considere mais seu amigo!
A torcida do Portland Timbers, time que disputa a liga americana
de futebol, resolveu se manifestar contra a homofobia. Durante a partida ante o
Chivas, fãs do clube fizeram um mosaico para combater o preconceito.
De acordo com o site oficial da
Major League Soccer, no setor onde cabem cinco mil pessoas, 4,5 mil ergueram
cartazes coloridos para formar um mosaico. Além do desenho, os torcedores ainda
estampavam a frase "Orgulho, não preconceito".
Torcedores de time
americano de futebol fazem mosaico contra a homofobia
Torcida do Portland combate a homofobia
A torcida do Portland Timbers, time que disputa a liga americana de
futebol, resolveu se manifestar contra a homofobia. Durante a partida ante o
Chivas, fãs do clube fizeram um mosaico para combater o preconceito.
De acordo com o site oficial da Major League Soccer, no setor onde cabem
cinco mil pessoas, 4,5 mil ergueram cartazes coloridos para formar um mosaico.
Além do desenho, os torcedores ainda estampavam a frase "Orgulho, não
preconceito".
Em entrevista ao site da liga americana, Abrão Goldman-Armstrong, um dos
líderes do Timbers Army 107 Independent Supporters Trust, grupo responsável pelo
mosaico, disse que a iniciativa quis mostrar que os gays também
são aceitos pela torcida da equipe.
"Nosso mosaico em homenagem ao Dia Internacional Contra a Homofobia
demonstra o nosso compromisso ao dizer que todas as pessoas são bem-vindas no
jogo, em campo e fora dele", disse Armstrong. O Dia Internacional Contra a
Homofobia é comemorado na próxima sexta-feira, dia 17.
Dentro do gramado, o Portland comemorou a vitória sobre o Chivas. O jogo
terminou 3 a 0 para o time da casa.
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